Presidência
da República |
ATO COMPLEMENTAR Nº 55, DE 4 DE JUNHO DE 1969.
Vide Ato Complementar nº 93, de 1970 | Decreta o recesso da Câmara de Vereadores do Município de Santana do Livramento, no Estado do Rio Grande do Sul, seus pars. do Ato Institucional numero 5 de 13 de dezembro de 1968. |
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, resolve baixar o seguinte Ato Complementar:
Art. 1º Fica decretado o recesso da Câmara de Vereadores do Município de Santana do Livramento, no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 2º e seus parágrafos do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968.
Art. 2º O presente Ato Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antonio da Gama e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
José de Magalhães Pinto
José Flavio Pecora
Mario David Andreazza
Ivo Arzua Pereira
Favorino Bastos Mercio
Newton Burlamaqui Barreira
Marcio de Souza e Mello
Leonel Miranda
Edmundo de Macedo Soares
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso
José Costa Cavalcanti
Carlos F. de Simas
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.6.1969