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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

ATO COMPLEMENTAR Nº 55, DE 4 DE JUNHO DE 1969.

Vide Ato Complementar nº 93, de 1970 Decreta o recesso da Câmara de Vereadores do Município de Santana do Livramento, no Estado do Rio Grande do Sul, seus pars. do Ato Institucional numero 5 de 13 de dezembro de 1968.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, resolve baixar o seguinte Ato Complementar:

Art. 1º Fica decretado o recesso da Câmara de Vereadores do Mu­nicípio de Santana do Livramento, no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 2º e seus parágrafos do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968.

Art. 2º O presente Ato Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Luís Antonio da Gama e Silva

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

José de Magalhães Pinto

José Flavio Pecora

Mario David Andreazza

Ivo Arzua Pereira

Favorino Bastos Mercio

Newton Burlamaqui Barreira

Marcio de Souza e Mello

Leonel Miranda

Edmundo de Macedo Soares

 Antônio Dias Leite Júnior

João Paulo dos Reis Velloso

José Costa Cavalcanti

Carlos F. de Simas

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.6.1969