Presidência
da República |
ATO COMPLEMENTAR Nº 56, DE 18 DE JUNHO DE 1969.
Dispõe sobre a fixação do número de membros de diretórios municipais dos partidos políticos. Artigo 7 do Ato complementar 54 de 1969. |
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, resolve baixar o seguinte Ato Complementar:
Art. 1º Os Diretórios Municipais dos partidos políticos, que deixaram de cumprir, no prazo legal, o disposto no § 4º do art. 16, do Ato Complementar nº 54, de 20 de maio de 1969, terão o número de seus membros fixado pela Comissão Executiva do respectivo Diretório Regional, até o dia 10 de julho do 1969.
Art. 2º Os §§ 2º, do artigo 3º, e 1º do artigo 7º, do Ato Complementar nº 54, de 20 de maio de 1969, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.3º........................................................
§ 2º É assegurado aos municípios onde o partido tiver Diretório organizado, o direito a, no mínimo, 1 (um) Delegado, além da representação referida no parágrafo anterior."
“Art.7º....................................................
§ 1º O número de Delegados de cada Estado será correspondente ao dôbro da efetiva representação a que tem direito, no Congresso Nacional."
Art. 3º Êste Ato Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antonio da Gama e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Jose de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Jarbas G. Passarinho
Márcio de Souza e Mello
Leonel Miranda
Edmundo de Macedo Soares
Antônio Dias Leite Júnior
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
José Costa Cavatcanti
Carlos F. de Simas
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.6.1969