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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

ATO COMPLEMENTAR Nº 58, DE 24 DE JULHO DE 1969.

Vide Ato Complementar nº 81, de 1970

Decreta o recesso da Câmara de Vereadores do Município de São Paulo, no termos do Ato Institucional numero 5.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, resolve baixar o seguinte Ato Complementar:

Art. 1º Fica decretado o recesso da Câmara de Vereadores do Município de Itu, no Estado de São Paulo, nos termos do artigo 2º e seus parágrafos do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968.

Art. 2º O presente Ato Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Luís Antonio da Gama e Silva

Augusto Hamann Rademaker Grünewld

Aurélio de Lyra Tavares

José de Magalhães Pinto

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

Ruy Corrêa Lopes

Tarso Dutra

Jarbas G. Passarinho

Márcio de Souza e Mello

Romeu Honório Loures

Edmundo de Macedo Soares

Antônio Dias Leite Júnior

Hélio Beltrão

José Costa Cavalcanti

João Aristides Wiltgen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.1969