Presidência
da República |
ATO COMPLEMENTAR Nº 58, DE 24 DE JULHO DE 1969.
Decreta o recesso da Câmara de Vereadores do Município de São Paulo, no termos do Ato Institucional numero 5. |
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, resolve baixar o seguinte Ato Complementar:
Art. 1º Fica decretado o recesso da Câmara de Vereadores do Município de Itu, no Estado de São Paulo, nos termos do artigo 2º e seus parágrafos do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968.
Art. 2º O presente Ato Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antonio da Gama e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewld
Aurélio de Lyra Tavares
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Ruy Corrêa Lopes
Tarso Dutra
Jarbas G. Passarinho
Márcio de Souza e Mello
Romeu Honório Loures
Edmundo de Macedo Soares
Antônio Dias Leite Júnior
Hélio Beltrão
José Costa Cavalcanti
João Aristides Wiltgen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.1969