Presidência
da República |
ATO COMPLEMENTAR Nº 59, DE 24 DE JULHO DE 1969.
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Prorroga o mandato dos prefeitos, até a nomeação de interventores federais, nos municípios em que foram suspensas as eleições para cargos executivos. Consulta quaisquer duvidas para a fiel execução do disposto neste artigo. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 10, do Ato Institucional nº 7, de 26 de fevereiro de 1969, resolve baixar o seguinte Ato Complementar:
Art. 1º Até que sejam nomeados e empossados os Interventores Federais para os municípios em que foram suspensas as eleições para cargos executivos, nos termos do artigo 7º, do Ato Institucional nº 7, de 26 de fevereiro 1969, os Prefeitos Municipais, cujos mandatos se extinguiram passarão a responder pelo expediente administrativo das respectivas Prefeituras, sendo‑lhes vedado o exercício da atribuição prevista no § 2º do artigo 7º do referido Ato Institucional.
Parágrafo único. O Ministro de Estado da Justiça resolverá, mediante consulta, quaisquer dúvidas para a fiel execução do disposto neste artigo.
Art. 2º O presente Ato Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A . COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Ruy Corrêa Lopes
Tarso Dutra
Jarbas G. Passarinho
Márcio de Souza e Mello
Romeu Honório Loures
Edmundo de Macedo Soares
Antônio Dias Leite Júnior
Hélio Beltrão
José Costa Cavalcanti
João Aristides Wiltgen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.1969