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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

ATO COMPLEMENTAR Nº 59, DE 24 DE JULHO DE 1969.

 

Prorroga o mandato dos prefeitos, até a nomeação de interventores federais, nos municípios em que foram suspensas as eleições para cargos executivos. Consulta quaisquer duvidas para a fiel execução do disposto neste artigo.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 10, do Ato Institucional nº 7, de 26 de fevereiro de 1969, resolve baixar o seguinte Ato Complementar:

Art. 1º Até que sejam nomeados e empossados os Interventores Fe­derais para os municípios em que foram suspensas as eleições para cargos executivos, nos termos do artigo 7º, do Ato Institucional nº 7, de 26 de fevereiro 1969, os Prefeitos Municipais, cujos mandatos se extinguiram passarão a responder pelo expediente administrativo das respectivas Prefeituras, sendo‑lhes vedado o exercício da atribuição prevista no § 2º do artigo 7º do referido Ato Institucional.

Parágrafo único. O Ministro de Estado da Justiça resolverá, medi­ante consulta, quaisquer dúvidas para a fiel execução do disposto neste artigo.

Art. 2º O presente Ato Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A . COSTA E SILVA

Luís Antônio da Gama e Silva

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

José de Magalhães Pinto

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

Ruy Corrêa Lopes

Tarso Dutra

Jarbas G. Passarinho

Márcio de Souza e Mello

Romeu Honório Loures

Edmundo de Macedo Soares

Antônio Dias Leite Júnior

Hélio Beltrão

José Costa Cavalcanti

João Aristides Wiltgen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.1969