Presidência
da República |
ATO COMPLEMENTAR Nº 65, DE 9 DE SETEMBRO DE 1969.
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Determina a data de escolha ds comissões executivas dos diretórios regionais dos partidos políticos. Considerarão empossados na data dessa eleição. |
Os Ministros de Estado da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes conferem os artigos 1º e 5º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agosto de 1969, combinados com o artigo 9º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e
Considerando que no dia 14 de setembro de 1969 se realizarão as Convenções Regionais para a eleição dos Diretórios Regionais dos partidos políticos e, dentro de 5 (cinco) dias, a escolha dos membros de suas respectivas Comissões Executivas, nos têrmos dos artigos 4º e 17 do Ato Complementar nº 54, de 20 de maio de 1969;
Considerando que é do interesse geral e dos próprios partidos que este último prazo seja dilatado e fixada data certa para a eleição dos membros de toda a Comissão Executiva Regional, sem que isto importe em qualquer prejuízo do calendário preestabelecido,
Resolvem baixar o seguinte Ato Complementar:
Art. 1º As Comissões Executivas dos Diretórios Regionais a serem eleitos nas Convenções Regionais dos partidos políticos, de acordo com o disposto no Ato Complementar nº 54, de 20 de maio de 1969, serão escolhidas em reunião plenária de cada Diretório, a se realizar no dia 1º de outubro de 1969, às vinte horas, na sede do respectivo Diretório, obedecido o disposto no item II, do artigo 17, do mesmo Ato Complementar, e se considerarão empossadas na data da escolha.
Art. 2º Este Ato Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRüNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MáRCIO DE SOUZA E MELLO
Luís Antônio da Gama e Silva
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Jarbas G. Passarinho
Leonel Miranda
Edmundo de Macedo Soares
Antônio Dias Leite Júnior
Hélio Beltrão
Jose Costa Cavalcanti
Carlos F. de Simas
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.9.1969