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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

ATO COMPLEMENTAR Nº 69, DE 6 DE OUTUBRO DE 1969.

Revogado pelo Ato Complementar nº 94, de 1970
Texto para impressão

Decreta o recesso da Câmara de Vereadores do Municípios Miriti no Estado do Rio de Janeiro.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12 de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 9º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, resolvem baixar o se­guinte Ato Complementar:

Art. 1º Fica decretado o recesso da Câmara de Vereadores do Mu­nicípio de São João de Meriti, no Estado do Rio de Janeiro, nos têrmos do artigo 2º e seus parágrafos do Ato Institucional nº 5, de 13 de de­zembro de 1968.

Art. 2º O presente Ato Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN  RADEMAKER GRüNEWALD

AURéLIO DE LYRA TAVArES

MáRCIO DE SOUZA E MELLO

Luís Antônio da Gama e Silva

José de Magalhães Pinto

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

lvo Arzua Pereira

Tarso Dutra

Jarbas G. Passarinho

Leonel Miranda

 Edmundo de Macedo Soares

Antônio Dias Leite Júnior

 Hélio Beltrão

José Costa Cavalcanti

Carlos F. de Simas

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.10.1969