Presidência
da República |
ATO COMPLEMENTAR Nº 69, DE 6 DE OUTUBRO DE 1969.
Revogado
pelo Ato Complementar nº 94, de 1970 |
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Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12 de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 9º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, resolvem baixar o seguinte Ato Complementar:
Art. 1º Fica decretado o recesso da Câmara de Vereadores do Município de São João de Meriti, no Estado do Rio de Janeiro, nos têrmos do artigo 2º e seus parágrafos do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968.
Art. 2º O presente Ato Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRüNEWALD
AURéLIO DE LYRA TAVArES
MáRCIO DE SOUZA E MELLO
Luís Antônio da Gama e Silva
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
lvo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Jarbas G. Passarinho
Leonel Miranda
Edmundo de Macedo Soares
Antônio Dias Leite Júnior
Hélio Beltrão
José Costa Cavalcanti
Carlos F. de Simas
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 6.10.1969