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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

ATO COMPLEMENTAR Nº 79, DE 29 DE JANEIRO DE 1970.

 

Suspende, a partir de 31 de janeiro de 1970, o recesso da Câmara de Vereadores do Município de Pariquera-Açu no Estado de São Paulo, decretado pelo Ato Complementar nº 67, de 22 de fevereiro de 1969.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, tendo em vista o que consta do artigo 182, da Constituição, e

Considerando que as causas determinantes do recesso da Câmara de Vereadores do Município de Pariquera-Açu, no Estado de São Paulo, já desapareceram;

Considerando que o Ato Institucional nº. 15, de 9 de setembro de 1969, determinou a realização de eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, em municípios entre os quais o de Pariquera-Açu, que foram efetuadas ;

Considerando que o mesmo Ato fixou o dia 31 de janeiro de 1970 para a posse dos eleitos,

decreta:

Art. 1º Fica suspenso, a partir de 31 de janeiro de 1970, o recesso da Câmara de Vereadores do Município de Pariquera-Açu, no Estado de São Paulo, decretado pelo Ato Complementar nº 67, de 22 de setembro de 1969.

Art. 2º O presente Ato Complementar entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de Janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Adalberto de Barros Nunes

Orlando Geisel

Mário Gibson Barboza

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

L. F. Cirne Lima

Jarbas G. Passarinho

Júlio Barata

Márcio de Souza e Mello

F. Rocha Lagõa

Fábio Riodi Yassuda

Antônio Dias Leite Júnior

João Paulo dos Reis Velloso

José Costa Cavalcanti

Hygino C. Corsetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.1.1970