Presidência
da República |
ATO COMPLEMENTAR Nº 88, DE 8 DE JULHO DE 1970.
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Suspende, a partir de 15 de julho de 1970, o recesso da Assembléia Legislativa do Estado da Guanabara. |
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 2º e 9º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, tendo em vista o que consta do artigo 182 da Constituição, resolve baixar o seguinte
Art. 1º Fica suspenso, a partir de 15 de julho de 1970, o recesso da Assembléia Legislativa do Estado da Guanabara, decretado pelo Ato Complementar nº 47, de 7 de fevereiro de 1969.
Art. 2º O presente Ato Complementar entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
Jorge de Carvalho e Silva
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
L. F. Cirne Lima
Mauro Costa Rodrigues
Júlio Barata
Márcio de Souza e Mello
F. Rocha Lagôa
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso
Jose Costa Cavalcanti
Hygino C. Corsetti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.7.1970