Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

ATO COMPLEMENTAR Nº 96, DE 27 DE JULHO DE 1972.

Vide Ato Complementar nº 97, de 1973

Decreta o recesso da Câmara de Vereadores do Município de Marabá, Estado do Pará.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, resolve baixar o seguinte

Art. 1º Fica decretado o recesso da Câmara de Vereadores do Município de Marabá, Estado do Pará, nos termos do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968.

Art. 2º O presente Ato Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
Mário Gibson Barboza
José Flávio Pécora
Mário David Andreazza
L. F. Cirne Lima
Confúcio Pomplona
Júlio Barata
J. Araripe Macedo
Mário Lemos
Marcus Vinícius Pratini de Moraes
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso
José Costa Cavalcanti
Hygino G . Corsetti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.1972