DECRETO Nº 39.263, DE 29 DE MAIO DE 1956.
Dispõe sôbre funções consideradas de caráter ou interêsse militar e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Inciso I da Constituição,
Decreta:
Art . 1º São acrescidas ao art. 1º do Decreto nº 30.955, de 7 de junho de 1952 , as seguintes funções, quando exercidas por oficiais de qualquer das três Fôrças Armadas:
a) Ministro do Estado;
b) Governador do Território Federal;
c) De direção ou de orientação técnica na Comissão Federal de Abastecimento e Preços (COFAP), no Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), na Comissão Executiva do Plano do Carvão Nacional, no Departamento dos Correios e Telégrafos, nas Secretarias de Segurança Pública ou órgãos congêneres dos Estados e nos Territórios Federais, na Comissão Técnica de Rádio, na Companhia Nacional de Álcalis e no Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica.
Art . 2º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogados os Decretos ns. 36.963, de 1 de março de 1955, 38.840, de 8 de março de 1956 ; e 38.964, de 3 de abril de 1956.
Rio de Janeiro, em 29 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
Antônio Alves Câmara
Henrique Lott
Lúcio Meira
Parsifal Barroso
Henrique Fleiuss
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.6.1956
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