Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 58.154, DE 5 DE ABRIL DE 1966

Altera a tabela de salário mínimo aprovada pelo Decreto nº 57.900, de 2-3-66, na parte que específica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista a Exposição de Motivos do Ministro do Trabalho e Previdência Social, no Processo MTPS nº 115.979-66,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a tabela aprovada pelo Decreto nº 7.900, de 2 de março de 1966, na parte referente ao Município de Itaparica, no Estado da Bahia, e ao Município de Curveio, no Estado da Minas Gerais, que passam a integrar, respectivamente, a 2 a Sub-região da 12 a Região e a 2 a Sub-região da 13 a Região.

Art . 2º Êste decreto entra em vigor a partir de 1º de março de 1966, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Walter Peracchi Barcellos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.4.1966