DECRETO Nº 68.277, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1971
Reorganiza o Departamento Geral do Pessoal do Ministério do Exército e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acôrdo com o Artigo 46 do Decreto-lei n.º 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º O Departamento Geral do Pessoal, de que trata o Decreto número 68.121, de 27 de janeiro de 1971 , passa a ter a seguinte organização geral:
1) Chefia
2) Diretorias
Art. 2º A Chefia do Departamento Geral do Pessoal compreende:
1) Chefe
2) Vice-Chefe
3) 1º Subchefe
4) 2º Subchefe
5) Gabinete
6) Assessoria
Art. 2º A Chefia compreende: (Redação dada pelo Decreto nº 73.574, de 1974)
1) Chefe (Redação dada pelo Decreto nº 73.574, de 1974)
2) Vice-Chefe (Redação dada pelo Decreto nº 73.574, de 1974)
3) Divisão Administrativa (Redação dada pelo Decreto nº 73.574, de 1974)
4) Gabinete (Redação dada pelo Decreto nº 73.574, de 1974)
5) Assessoria. (Redação dada pelo Decreto nº 73.574, de 1974)
Art. 3º Fica restabelecida a Diretoria de Serviço Militar.
Art. 4º As Diretoria integrantes do Departamento Geral do Pessoal são:
1) Diretoria de Serviço Militar
2) Diretoria de Movimentação
3) Diretoria de Promoções
4) Diretoria de Inativos e Pensionistas.
5) Diretoria de Cadastro e Avaliação
6) Diretoria de Contencioso de Pessoal
7) Diretoria de Pessoal Civil
Art. 5º Fica extinta a Diretoria de Recrutamento.
Art. 6º O Ministro do Exército expedirá os atos complementares para execução deste decreto.
Art. 7º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto n.º 68.121, de 27 de janeiro de 1971 , e demais disposições em contrário.
Brasília, 19 de fevereiro de 1971; 150º da independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Orlando Geisel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.2.1971