DECRETO Nº 71.771, DE 29 DE JANEIRO DE 1973
Altera o Decreto nº 68.065, de 14 de janeiro de 1971, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 11 e seus parágrafos, do Decreto nº 68.065, de 14 de janeiro de 1971 , passam a ter a seguinte redação:
"Art. 11. A Comissão Nacional de Moral e Civismo funcionará em caráter permanente para cumprimento das atribuições previstas no artigo 10 e terá a seguinte constituição: Presidência, com o respectivo Gabinete; Vice-Presidência; Assessoria Técnica; Secretaria-Geral; Setor de Implantação e Manutenção da Doutrina; Setor de Currículos e Programas Básicos; Setor de Exames de Livros Didáticos; e ainda os 5 (cinco) Serviços seguintes: Serviço de Relações Públicas; Serviço de Assessoria de Jurisprudência; Serviço de Documentação e Publicações; Serviço de Administração; e Serviço de Comunicações.
§ 1º Cada Setor terá um Dirigente, membro da Comissão Nacional de Moral e Civismo, e um Secretário, servidor público.
§ 2º O Serviço de Relações Públicas vincular-se-á ao Setor de Implantação e Manutenção da Doutrina.
§ 3º A Assessoria Técnica será coordenada por um Assessor-Chefe."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.1.1973