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Presidência
da República |
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
Suspende a execução da locução "ou mandado de segurança", constante da letra e do inciso I do artigo 22, do Código Eleitoral, instituído pela Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965. |
Artigo único - Suspende, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em sessão Plenária realizada em 31 de agosto de 1983, a execução da locução "ou mandado de segurança", constante da letra "e" do inciso I do artigo 22, do Código Eleitoral, instituído pela Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965.
SENADO FEDERAL, EM 05 DE DEZEMBRO DE 1984
Senador MOACYR DALLA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1984 e retificado em 13.12.1984