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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

Faço saber que O SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, CAMILO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte,

RESOLUÇÃO Nº 7, DE 1965

Suspende, em parte, a execução do Decreto-Lei nº 9.108, de 1º de abril de 1946.

Art. 1º - É suspensa, por inconstituicionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal em sessão de 13 de dezembro de 1950, no recurso Extraordinário nº 16.697, do Distrito Federal, a execução do Decreto-Lei nº 9.108, de 1º de abril de 1946, na parte que determina a cobrança, nos exercícios de 1947 e 1948, da taxa especial sobre algodão.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 16 de março de 1965.

Camillo Nogueira da Gama
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.3.1965