Presidência
da República |
Altera a data referida no art. 87, nº XVI, da Constituição. |
AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL promulgam, nos têrmos do artigo 3º do Ato Institucional e artigo 217, § 4º, da Constituição, a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. único . O art. 87, número XVI, da Constituição, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 87. Compete privativamente ao Presidente da República:
..........................................................................................................................
XVI - Enviar à Câmara dos Deputados, até 31 de julho de cada ano, a proposta do orçamento."
Brasília, em 22 de maio de 1964.
A Mesa do Senado Federal: Auro de
Moura Andrade Camilo Nogueira da Gama Dinarte Mariz Gilberto Marinho Cattete Pinheiro Guido Mondin |
A Mesa da Câmara dos Deputados: Ranieri
Mazzilli Affonso Celso Lenoir Vargas
José Bonifácio
Henrique La Rocque
Aniz Badra
Dirceu Cardoso |
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.1964
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