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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 11, DE 31 DE MARÇO DE 1965

 

Acrescenta parágrafo ao art. 157 da Constituição.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal promulgam, nos têrmos do art. 3º do Ato Institucional e do art. 217, § 4º, da Constituição, a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Artigo único. Ao art. 157 da Constituição é acrescentado um parágrafo, com a redação seguinte, passando o atual parágrafo único a § 1º:

"§ 2º  Nenhuma prestação de serviço de caráter assistencial ou de benefício compreendido na previdência social poderá ser criada, majorada ou estendida sem a correspondente fonte de custeio total."

Brasília, 31 de março de 1965.

A Mesa da Câmara dos Deputados:

BILAC PINTO
Presidente

Batista Ramos
1º Vice-Presidente

Mario Gomes
2º Vice-Presidente

Nilo Coelho
1º Secretário

Henrique La Rocque
2º Secretário

Emílio Gomes
3º Secretário

Nogueira de Rezende
4º Secretário

A Mesa do Senado Federal:

AURO MOURA ANDRADE
Presidente

Camilo Nogueira da Gama
Vice-Presidente

Dinarte Mariz
1º Secretário

Adalberto Sena
2º Secretário em exercício

Cattete Pinheiro
3º Secretário em exercício

Guido Mondin
4º Secretário em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.1965

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