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Presidência
da República |
DECRETO DE 28 DE MARÇO DE 2001.
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 5.000.000,00, em favor do Ministério da Defesa, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV,
da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6°,
inciso I, alínea "b", da Lei n° 10.171, de 5 de janeiro de
2001,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da
União (Lei
no 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério da
Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para
atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da Reserva de Contingência,
indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 28 de março de
2001; 180° da Independência e 113° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.3.2001