Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 1.294.150,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6o, inciso IV, alínea "c", da Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001,
DECRETA:
Art. 1°
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União
(Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério
da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 1.294.150,00 (um milhão, duzentos e
noventa e quatro mil, cento e cinqüenta reais), para atender à programação indicada no
Anexo deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no
artigo anterior serão provenientes da incorporação de doação do Governo Japonês.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Brasília, 29 de junho de 2001; 180º
da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.2001