Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto de 20 de junho de 2003 |
Dá nova redação a dispositivos do Decreto de 24 de novembro de 1999, que fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica, em tempo de paz, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1o O art. 1o do Decreto de 24 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º...........................................................
.....................................................................I - .................................................................
a) .................................................................
....................................................................6. Diretor-Geral do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;
...............................................................c) ...........................................................
2. Vice-Diretor de Planejamento do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;
...........................................................14. Vice-Diretor Executivo do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;
...........................................................17. Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil;
..............................................................e)...........................................................
..............................................................23. Chefe do Subdepartamento de Operações do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;
.................................................................V - ...........................................................
................................................................c) ............................................................
................................................................9. Chefe do Subdepartamento de Logística do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;
...........................................................13. Chefe do Subdepartamento de Administração do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;
.................................................................VI - ...........................................................
a) ............................................................
1. Chefe do Subdepartamento de Tecnologia da Informação do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;
........................................................... (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2001
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