DECRETO DE 27 DE NOVEMBRO DE 1992.
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, créditos suplementares no valor de Cr$ 36.169.178.000,00 para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e autorização contida no art. 6º, inciso V, alínea " b" da Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992,
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 29.400.337.000,00 (vinte e nove bilhões, quatrocentos milhões, trezentos e trinta e sete mil cruzeiros), para atender à programação constante no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.768.841.000,00 (seis bilhões, setecentos e sessenta e oito milhões, oitocentos e quarenta e um mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores de Fundos e de Entidade da Administração Pública Federal Indireta, na forma do Anexo III deste Decreto.
Brasília, 27 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.11.1992
Não remover