DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Aeronáutica da Marinha, créditos adicionais no valor de Cr$ 157.167.628.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida nos artigos 1° e 2°, da Lei n° 8.552, de 28 de dezembro de 1992,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito especial no valor de Cr$ 323.165.000,00 (trezentos e vinte e três milhões, cento e sessenta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor dos Ministérios da Aeronáutica e da Marinha, créditos suplementares no valor de Cr$ 156.844.463.000,00 (cento e cinqüenta e seis bilhões, oitocentos e quarenta e quatro milhões, quatrocentos e sessenta e três mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3° Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos 1° e 2° deste decreto serão provenientes da incorporação de recursos de convênios, do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados do Tesouro Nacional e de outras fontes, do cancelamento de dotações e da incorporação de recursos provenientes de operações de crédito firmadas entre a União e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Banque Paribas e Lloyd's Bank, na forma dos Anexos III a VII deste Decreto.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1992
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