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Presidência
da República |
DECRETO DE 2 DE JULHO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no art. 6°, inciso III, alínea c, da Lei n°
9.275, de 9 de maio de 1996,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao
Orçamento da Seguridade Social da União, de que trata a
Lei n° 9.275, de 9 de
maio de 1996, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito
suplementar no valor de R$125.861.477,00 (cento e vinte e cinco milhões,
oitocentos e sessenta e um mil, quatrocentos e setenta e sete reais), para
atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de
financiamento externo do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.
Art. 3° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de julho de 1996;
175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antônio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 3.7.1996