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Presidência
da República |
DECRETO DE 20 DE SETEMBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º,
inciso III, alínea "b", da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em
favor do Ministério do Exército e do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito
suplementar no valor de R$ 113.890.156,00 (cento e treze milhões, oitocentos e
noventa mil, cento e cinqüenta e seis reais), para atender à programação
indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
incorporação de saldos de exercícios anteriores, na forma do Anexo II deste
Decreto, no montante especificado.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
20 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 21.9.1996 - Edição extra.