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Presidência
da República |
DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.310, de 16 de
outubro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor de
Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob
Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de R$
3.600,000.000,00 (três bilhões e seiscentos milhões de reais), para atender à
programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de
títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de outubro de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 17.10.1996