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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 27 DE NOVEMBRO DE 1996.

(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022)  Vigência

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 15.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea "a", da Lei n° 9.275, de 9 de maio 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do cancelamento parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3° Em decorrência do disposto no art. 1°, fica alterada a receita da Companhia Nacional de Abastecimento, conforme indicado no Anexo III deste Decreto.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de novembro de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.1996

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