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Presidência
da República |
DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1° da
Lei n° 9.337, de 12 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1°
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996),
em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do
Ministério da Fazenda, crédito especial no montante de R$ 992.550.000,00
(novecentos e noventa e dois milhões, quinhentos e cinqüenta mil reais), para
atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional.
Art. 3°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
12 de dezembro de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 13.12.1996