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Presidência
da República |
DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da
Lei nº 9.325, de 9 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275,
de 9 de maio de 1996),
em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$
517.002,00 (quinhentos e dezessete mil e dois reais), para atender à programação
indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I -
incorporação do excesso de arrecadação dos Recursos Diretamente Arrecadados de
Outras Fontes, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), nos termos do
art. 2º da Lei nº 9.325, de 9 de dezembro de 1996;
II -
anulação parcial de dotações consignadas no vigente orçamento, no valor de
R$17.002,00 (dezessete mil e dois reais), na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Em
decorrência do disposto no art. 2º, inciso I, fica alterada a receita do
Departamento Nacional de Produção Mineral, na forma do Anexo III deste Decreto,
no montante especificado.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
20 de dezembro 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 23.12.1996