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Presidência
da República |
DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.387, de 19 de
dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de
maio de 1996), em favor da Justiça do Trabalho e da Justiça do Distrito Federal
e dos Territórios, crédito suplementar no valor global de R$ 6.130.074,00 (seis
milhões, cento e trinta mil, setenta e quatro reais), para atender à programação
indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão dos
cancelamentos parciais das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste
Decreto, no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 24.12.1996