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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 16, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1937.

 

Autoriza a aquisição de um terreno em cruz alta, para misteres da aviação militar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 180, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Ministério da Guerra autorizado a adquirir, para a União, pela quantia de cincoenta e sete contos de réis (57:000$000),em Cruz Alta, no Rio Grande do Sul, um terreno medindo 673.088m², de propriedade de D. Izabel de Oliveira Ribas, para emprêgo nos misteres da aviação militar.

Art. 2º A despesa correrá por conta do crédito extraordinário ora aberto para a 3ª região militar.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS

Gen. Eurico Gaspar Dutra

Arthur de Souza Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.1937