Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 17, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1937.

 

Autoriza a aquisição de um imóvel, sito à avenida João Pessoa, em Porto Alegre, para residência do comandante da 3º região militar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando da atribuição que lhe conferer o art. 180, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Ministério da Guerra autorizado a adquirir para a União, ao Sr. Alvaro Maciel, pela quantia de quinhentos contos de réis (500:000$000), um imóvel, sito à avenida João Pessoa n. 587, em Pôrto Alegre, para servir de residência ao comandante da 3ª região militar.

Art. 2º A despesa correrá por conta dos saldos orçamentários reclhidos à Caixa Geral de Economias da Guerra.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República

GETULIO VARGAS

Gen. Eurico Gaspar Dutra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.1937