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Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 21, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1937.
Abre, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito suplementar de 1.060:000$ às verbas que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, e nos têrmos da autorização contida na lei n. 514, de 27 de setembro de 1937,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito suplementar de 1.060:000$000 (mil e sessenta contos de réis) para refôrço das seguintes dotações do vigente orçamento do mesmo ministério:
II - Material
Obras
S/c. n. 145 - Para o mobiliário da Secretaria de Estado, na sua nova sede,
inclusive armações metálicas para o arquivo e máquinas de escrever.................................................................... 260:000$000
III - Serviços e encargos diversos
Verba 1ª - Secretaria de Estado, etc.
Eventuais
S/c. n. 6 - Para ocorrer a despesas extraordinárias e diligências em
sindicâncias de caráter reservado a cargo do ministério....................................................................................... 800:000$000
Total.......................................................................................................................................................... 1.060:000$000
Rio de Janeiro, 26 de novembro do 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS
Francisco Campos
Arthur de Souza Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.1937