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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI No 2.971, DE 22 DE JANEIRO DE 1941.

Prorroga o prazo estabelecido na alínea a, do artigo 31, do Decreto-lei n. 1.990, de 4 de abril de 1939

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica o prazo estabelecido na alínea a do art. 31, do Decreto-lei n. 1.190, de 4 de abril de 1939, prorrogado até o ano de 1942 inclusive.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GeTULIO Vargas.

Gustavo Capanema.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1941

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