Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI No 9.385, DE 20 DE JUNHO DE 1946.

 

Modifica a redução do art. 3º do Decreto-lei nº 5.878, de 4 de Outubro de 1943.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180, da Constituição,

decreta:

Art. 1º O art. 3º do Decreto-lei nº 5.878. de 4 de Outubro de 1943, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º A Fundação será dirigida por um Presidente, assistido por um Conselho Diretor de doze membros e por um Secretário Geral, todos designados pelo Presidente da República."

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de Junho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G . Dutra.

Carlos Coimbra da Luz.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1946

*