Presidência
da República |
DECRETO-LEI No 9.385, DE 20 DE JUNHO DE 1946.
Modifica a redução do art. 3º do Decreto-lei nº 5.878, de 4 de Outubro de 1943. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180, da Constituição,
decreta:
Art. 1º O art. 3º do Decreto-lei nº 5.878. de 4 de Outubro de 1943, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º A Fundação será dirigida por um Presidente, assistido por um Conselho Diretor de doze membros e por um Secretário Geral, todos designados pelo Presidente da República."
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de Junho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G . Dutra.
Carlos Coimbra da Luz.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1946
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