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Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 9.878, DE 16 DE SETEMBRO DE 1946.
Dispõe sôbre promoção de militares Desaparecidos ou mortos em conseqüência de torpedeamento de navios brasileiros. |
DECRETA:
Art. 1º Fica extensivo aos militares desaparecidos ou mortos em conseqüência de torpedeamento de navios brasileiros, quando no comando de tropa, cumprimento de missões ou no desempenho de serviço, o disposto no art. 2º do Decreto-lei nº 8.794, de 23 de Janeiro do corrente ano.
Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Canrobert P. da Costa.
Jorge Dodsworth Martins.
Armando Trompowsky.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1946
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