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Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 3.164, DE 31 DE MARÇO DE 1941.
Dispõe sobre a aposentadoria de serventuários da Justiça e dá outras providências. |
RETIFICAÇÃO
Art. 4.º.
Parágrafo único:
Onde se lê, in fine: "aplica-se o padrão J",
Leia-se: "aplica-se o padrão I".
Na publicação e na reprodução feitas, respectivamente, nas edições do Diário Oficial, Secção I, dos dias 18 e 22 de abril de 1941, foi omitida, no referendum, a assinatura do Sr. Ministro da Fazenda - A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.1941