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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 42, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1966.

Altera, sem aumento de despesa, a Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965 que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 1966.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 31, parágrafo único, do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965,

DECRETA:

        Art 1º Ficam alterados, sem aumento de despesa e de acôrdo com a discriminação abaixo, os quadros integrantes do Orçamento Geral da União para o exercício de 1966, referentes ao Conselho Nacional de Economia, ao Estado-Maior das Fôrças Armadas e à Escola Superior de Guerra:

2.04.00 - Conselho Nacional de Economia:

- Despesas Correntes

- Despesas de Custeio

ONDE SE :

3.1.1.0

- Pessoal

     

3.1.1.1

- Pessoal Civil......................................

F

V

653.720

9.720

 

663.440

3.1.4.0

- Encargos Diversos

Diversos

     

................................................................................ ..............................................................

09.00

- Custeio de órgãos não Diplomáticos ou Consulares no Exterior.........................

   

11.850

................................................................................ ........................................................

Recapitulação:

 

Despesa Fixa......................................

Despesa Variável.................................

Total...................................................

   

667.720

210.984

878.704

LEIA - SE :

3.1.1.0

- Pessoal

     

3.1.1.1

- Pessoal Civil......................................

F

V

654.140

9.300

 

663.440

3.1.4.0

- Encargos Diversos

     

................................................................................ ........................................................

08.00

Exposições, congressos e conferências

   

11.850

Recapitulação:

 

Despesa Fixa......................................

Despesa Variável.................................

Total...................................................

   

668.140

210.564

878.704

4.03.00 - Estado-Maior das Fôrças Armadas:

3.0.0.0 - Despesas Correntes

- Despesas de Custeio

ONDE SE :

3.1.1.0

- Pessoal

     

3.1.1.1

- Pessoal Civil......................................

F

V

 

28.420

5.080

................................................................................ ........................................................

Recapitulação:

 

Despesa Fixa.....................................

Despesa Variável................................

Total..................................................

   

35.160

4.930.380

4.965.540

LEIA - SE :

3.1.1.0

- Pessoal

   
 

3.1.1.1

- Pessoal - Civil

F

V

 

16.420

17.080

................................................................................ ........................................................

Recapitulação:

 

Despesa Fixa.............................

Despesa Variável........................

Total..........................................

   

23.160

4.942.380

4.965.540

4.03.01 - Estado-Maior das Fôrças Armadas (Escola Superior de Guerra):

3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

ONDE SE :

3.1.10

- Pessoal

   
 

3.1.1.1

- Pessoal - Civil...................................

F

V

 

126.527

15.051

................................................................................ ........................................................

Recapitulação:

 

Despesa Fixa......................................

Despesa Variável.................................

Total...................................................

 
 

214.207

153.457

367.664

LEIA - SE :

3.1.1.0

- Pessoal

   
 

3.1.1.1

- Pessoal Civil......................................

F

V

 

107.727

33.851

................................................................................ ..............................................................

Recapitulação:

 

Despesa Fixa......................................

Despesa Variável.................................

Total...................................................

   

140.107

227.557

367.664

        Art 2º As alterações de que trata êste decreto-lei têm vigência a partir de 1 de janeiro de 1966, para efeito de registro e contrôle de despesas já realizadas.

        Art 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, 18 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.1966 e retificado em 25.11.1966

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