Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 42, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1966.
Altera, sem aumento de despesa, a Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965 que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 1966. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 31, parágrafo único, do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965,
DECRETA:
Art 1º Ficam alterados, sem aumento de despesa e de acôrdo com a discriminação abaixo, os quadros integrantes do Orçamento Geral da União para o exercício de 1966, referentes ao Conselho Nacional de Economia, ao Estado-Maior das Fôrças Armadas e à Escola Superior de Guerra:
2.04.00 - Conselho Nacional de Economia:
- Despesas Correntes
- Despesas de Custeio
ONDE SE LÊ :
3.1.1.0 |
- Pessoal |
|||
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil...................................... |
F V |
653.720 9.720 |
663.440 |
3.1.4.0 |
- Encargos Diversos Diversos |
|||
................................................................................ .............................................................. |
||||
09.00 |
- Custeio de órgãos não
Diplomáticos ou Consulares no Exterior......................... |
11.850 |
||
................................................................................ ........................................................ |
||||
Recapitulação: |
||||
Despesa Fixa...................................... Despesa Variável................................. Total................................................... |
667.720 210.984 878.704 |
|||
LEIA - SE : |
||||
3.1.1.0 |
- Pessoal |
|||
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil...................................... |
F V |
654.140 9.300 |
663.440 |
3.1.4.0 |
- Encargos Diversos |
|||
................................................................................ ........................................................ |
||||
08.00 |
Exposições, congressos e conferências |
11.850 |
||
Recapitulação: |
||||
Despesa Fixa...................................... Despesa Variável................................. Total................................................... |
668.140 210.564 878.704 |
|||
4.03.00 - Estado-Maior das Fôrças Armadas: 3.0.0.0 - Despesas Correntes - Despesas de Custeio ONDE SE LÊ : |
||||
3.1.1.0 |
- Pessoal |
|||
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil...................................... |
F V |
28.420 5.080 |
|
................................................................................ ........................................................ |
||||
Recapitulação: |
Despesa Fixa..................................... Despesa Variável................................ Total.................................................. |
35.160 4.930.380 4.965.540 |
LEIA - SE : |
||||
3.1.1.0 |
- Pessoal |
|
||
3.1.1.1 |
- Pessoal - Civil |
F V |
|
16.420 17.080 |
................................................................................ ........................................................ |
||||
Recapitulação: |
||||
Despesa Fixa............................. Despesa Variável........................ Total.......................................... |
|
23.160 4.942.380 4.965.540 |
||
4.03.01 - Estado-Maior das Fôrças Armadas (Escola Superior de Guerra): 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio ONDE SE LÊ : |
||||
3.1.10 |
- Pessoal |
|
||
3.1.1.1 |
- Pessoal - Civil................................... |
F V |
|
126.527 15.051 |
................................................................................ ........................................................ |
||||
Recapitulação: |
||||
Despesa Fixa...................................... Despesa Variável................................. Total................................................... |
|
|
214.207 153.457 367.664 |
|
LEIA - SE : |
||||
3.1.1.0 |
- Pessoal |
|
||
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil...................................... |
F V |
|
107.727 33.851 |
................................................................................ .............................................................. |
||||
Recapitulação: |
Despesa Fixa...................................... Despesa Variável................................. Total................................................... |
140.107 227.557 367.664 |
Art 2º As alterações de que trata êste decreto-lei têm vigência a partir de 1 de janeiro de 1966, para efeito de registro e contrôle de despesas já realizadas.
Art 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.1966 e retificado em 25.11.1966
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