Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 171, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1967.
Altera, sem aumento de despesas, a Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1967. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Parágrafo 2º do Artigo 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, resolve baixar o seguinte:
Decreto-Lei:
Art. 1º Fica alterada sem aumento de despesa a Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966 na forma a seguir discriminada:
4.06.60 |
- Ministério da Educação e Cultura |
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4.06.17 |
- Diretoria do Ensino Superior (Órgãos Dependentes) |
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Cr$1.000 |
4.0.0.0 |
- Despesas de Capital |
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4.1.0.0 |
- Investimentos |
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ONDE SE LÊ:
4.1.2.0 |
- Serviços em Regime de Programação Especial ............... |
2.309.000 |
LEIA-SE:
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Cr$1.000 |
4.1.2.0 |
- Serviços em Regime de Programação Especial |
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Y.05 |
- Fundo Nacional do Ensino Superior |
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W.03 |
- Universidade Federal do Rio de Janeiro ........................... |
775.000 |
W.06 |
- Universidade Federal de Goiás ....................................... |
52.000 |
W.07 |
- Universidade Federal Fluminense ................................... |
20.000 |
W.09 |
- Universidade Federal de Juiz de Fora .............................. |
10.000 |
W.10 |
- Universidade Federal de Minas Gerais ............................ |
90.000 |
W.12 |
- Universidade Federal da Paraíba .................................... |
22.000 |
W.14 |
- Universidade Federal de Pernambuco ............................. |
650.000 |
W.16 |
- Universidade Federal do Rio Grande do Sul ..................... |
200.000 |
W.20 |
- Universidade Federal de Santa Catarina .......................... |
50.000 |
W.45 |
- Escola de Minas de Ouro Prêto ..................................... |
400.000 |
W.22 |
- Universidade Federal de São Paulo, com sede em São Carlos ............................................................................ |
40.000 |
TOTAL |
...................................................................................... |
2.309.000 |
Art. 2º O presente Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. Castello
Branco
Raymundo Moniz de Aragão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.2.1967
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