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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 297, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967.

 

Altera a distribuição de dotações destinadas à Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste pela Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966, que aprovou o Orçamento da União para o exercício financeiro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo segundo do artigo 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,

decreta:

Art. 1º Ficam alteradas as dotações destinadas aos projetos números 10.02.1.0313 - 10.02.1.0314 - 10.02.10315 e 10.14.1.0317, constantes do Anexo 4 - Poder Executivo -Subanexo 4.03 - Coordenação dos Organismos Regionais - Unidade 4.03.02 - Gabinete do Ministro (Órgãos Dependentes) - Entidade X.43 - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) - do Orçamento Geral da União para o exercício de 1967, aprovado pela Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966, respectivamente, para NCr$5.794.000 (cinco milhões, setecentos e noventa e quatro mil cruzeiros novos), NCr $ 10.165.000 (dez milhões, cento e sessenta e cinco mil cruzeiros novos), NCr$ 1.594.000 (hum milhão, quinhentos e noventa e quatro mil cruzeiros novos), NCr$ 1.847.000 (hum milhão, oitocentos e quarenta e sete mil cruzeiros novos) passando o programa de Saneamento da SUDENE, relativo ao exercício financeiro de 1967, a ter a seguinte redação:

      Programa

      Subprograma

      Projeto (1)

      Atividades (2)

      Nº de Ordem

 

 

Especificação

 

DESPESAS

 

 

TOTAL

 

Projeto Atividade
 

 

 

 

10.02.1.0313

   Saneamento

   Saneamento básico ......................................

   Construção e Ampliação de Sistemas de Esgotos de Sanitários .........

 

 

5.794

   

 

17.553

10.02.1.0314    Construção e Ampliação de Sistemas de Abastecimento dàgua ........ 10.165    
 

10.02.1.0315

   Participação no Capital da CAENE ................................

   Saneamento Rural .........................................................

 

1.594

 

 

2.100

10.04.1.0316

 

   Irrigação do Submédio São Francisco e conclusão dos canais de irrigação dos açudes “Ema”,

   “Feiticeiro” e “Nova Floresta”, no Ceará..........................................

   Estudos e Pesquisas. ...........................................

 
2.500

 

 

 
1.847

10.14.1.0317    Estudos, Projetos e Pesquisas Sanitárias ...... 1.847    

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTelLO branco
Octavio Bulhões
João Gonçalves de Souza

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.2.1967

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