Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 297, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967.
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Altera a distribuição de dotações destinadas à Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste pela Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966, que aprovou o Orçamento da União para o exercício financeiro de 1967. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo segundo do artigo 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,
decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as dotações destinadas aos projetos números 10.02.1.0313 - 10.02.1.0314 - 10.02.10315 e 10.14.1.0317, constantes do Anexo 4 - Poder Executivo -Subanexo 4.03 - Coordenação dos Organismos Regionais - Unidade 4.03.02 - Gabinete do Ministro (Órgãos Dependentes) - Entidade X.43 - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) - do Orçamento Geral da União para o exercício de 1967, aprovado pela Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966, respectivamente, para NCr$5.794.000 (cinco milhões, setecentos e noventa e quatro mil cruzeiros novos), NCr $ 10.165.000 (dez milhões, cento e sessenta e cinco mil cruzeiros novos), NCr$ 1.594.000 (hum milhão, quinhentos e noventa e quatro mil cruzeiros novos), NCr$ 1.847.000 (hum milhão, oitocentos e quarenta e sete mil cruzeiros novos) passando o programa de Saneamento da SUDENE, relativo ao exercício financeiro de 1967, a ter a seguinte redação:
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Especificação |
DESPESAS |
TOTAL
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Projeto | Atividade | |||
10.02.1.0313 |
Saneamento Saneamento básico ...................................... Construção e Ampliação de Sistemas de Esgotos de Sanitários ......... |
5.794 |
17.553 |
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10.02.1.0314 | Construção e Ampliação de Sistemas de Abastecimento dàgua ........ | 10.165 | ||
10.02.1.0315 |
Participação no Capital da CAENE ................................ Saneamento Rural ......................................................... |
1.594 |
2.100 |
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10.04.1.0316
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Estudos e Pesquisas. ........................................... |
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10.14.1.0317 | Estudos, Projetos e Pesquisas Sanitárias ...... | 1.847 |
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTelLO
branco
Octavio Bulhões
João Gonçalves de Souza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.2.1967
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