Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 924, DE 10 DE OUTUBRO DE 1969.
Revogado pela Lei nº 5.709, de 1971. Texto para impressão |
Exclui das disposições do Decreto-lei nº 494, de 10 de março de 1969, as aquisições de áreas rurais necessárias aos empreendimentos industriais que menciona. |
OS MINISTROS DA MARINHA DE
GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR,
usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12,
de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional
nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM:
Art.
1º Ficam excluídas das disposições do Decreto-lei nº 494, de 10 de março de
1969, as aquisições de áreas rurais necessárias à execução de empreendimentos
industriais considerados de interêsse para a economia nacional, cujos projetos
tenham sido aprovados pelos órgãos competentes.
Art.
2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 10 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN
RADEMAKER GRUNEWALD
Aurélio
de Lyra Tavares
Márcio
de Souza e Mello
Luís
Antônio da Gama e Silva
Ivo
Arzua Pereira
Este
texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.10.1969