Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 1.650 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1978.
Revogado pela Lei nº 6.910, de 1981. | Restringe a aplicação do artigo 2º da Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965, e do artigo 18, parágrafo único, do Decreto-lei nº 157, de 10 de fevereiro de 1967. |
Art 1º - O disposto no artigo 2º da Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965, e no artigo 18, parágrafo segundo, do Decreto-lei nº 157, de 10 de fevereiro de 1967, não se aplica aos crimes de contrabando ou descaminho, em suas modalidades próprias ou equiparadas, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 334 do Código Penal.
Art 2º - Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1978