Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 2.206, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1984.
Reajusta o limite de remuneração estabelecido pelo Decreto-lei nº 1971, de 30 de novembro de 1982. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica reajustado em 30% (trinta por cento) o limite de remuneração mensal estabelecido pelo Decreto-lei nº 1.971, de 30 de novembro de 1982.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à remuneração relativa ao ano de 1984.
Art. 2º - Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Murilo Macêdo
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1984
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