Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 1.123, DE 3 DE SETEMBRO DE 1970.
Altera dispositivos do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, relativamente à bagagem de passageiros procedentes do exterior, revoga o art. 1º do Decreto-lei nº 416, de 10 de janeiro de 1969 e o Decreto-lei nº 850, de 10 de setembro de 1969. |
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 8 de setembro de 1970).
RETIFICAÇÃO
Na página 7.803, primeira coluna, na ementa, onde se lê:
Altera dispositivos do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, relativamente à bagagem de passageiros procedentes do exterior e revoga os Decretos-lei nºs 416, de 10 de janeiro de 1969 e 850, de 10 de setembro de 1969.
Leia-se:
Altera dispositivos do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, relativamente à bagagem de passageiros procedentes do exterior, revoga o art. 1º do Decreto-lei nº 416, de 10 de janeiro de 1969 e o Decreto-lei nº 850, de 10 de setembro de 1969.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1970