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Presidência
da República |
DECRETO-LEI No 1.264, DE 1º DE MARÇO DE 1973.
Modifica, no exercício de 1973, a distribuição da receita proveniente da arrecadação do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos e sobre Energia Elétrica e dá outras providências. |
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 2 de março de 1973)
RETIFICAÇÃO
Na 1ª página, 2ª coluna, no artigo 1º,
ONDE SE LÊ:
... e do Imposto Único sobre Energia Elétrica será modificada, na forma estabelecida poe esse Decreto-Lei:
LEIA-SE:
... e do Imposto Único sobre Energia Elétrica será modificada, na forma estabelecida por este Decreto-Lei:
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.3.1973