Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 2.138, DE 28 DE JUNHO DE 1984.
Revogado pela Lei nº 10.486, 4.7.2002 |
Art.
1º -O valor do soldo do posto de Coronel PM e Coronel BM, respectivamente, da Polícia
Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, de que tratam os
artigos 122 da Lei nº 5.619, de 03 de novembro de 1970, e
124 da Lei nº 5.906, de 23 de julho de 1973 , é
reajustado, a partir de 1º de julho de 1984, em 65% (sessenta e cinco por cento).
Art.
2º -A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta dos
recursos orçamentários do Distrito Federal para o exercício
financeiro de 1984.
Art.
3º -Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, DF, 28 de junho de 1984; 163º da
Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 29.6.1984
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