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Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 2.480, DE 3 DE OUTUBRO DE 1988.
Transformado na Mpv nº 8 e Reeditada pela Mpv nº 18, de 1988 |
Dá nova redação ao artigo 1° do Decreto-Lei n° 2.442, de 23 de junho de 1988. |
Art. 2° Este Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário."Art. 1° No exercício financeiro de 1988, o Ministério dos Transportes repassará, do Fundo da Marinha Mercante ao Orçamento Geral da União, recursos no montante de CZ$ 125.000.000.000,00 (cento e vinte e cinco bilhões de cruzados), originários da parcela do produto da arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM a que se refere o item I do art. 8° do Decreto-Lei n° 2.404, de 23 de setembro de 1987, a fim de serem utilizados no pagamento de parte das dívidas da extinta autarquia Superintendência Nacional da Marinha Mercante - SUNAMAM, assumidas pela União nos termos do art. 4° do Decreto-Lei n° 2.035, de 21 de junho de 1983, com a redação dada pelo art. 2° do Decreto-Lei n° 2.055, de 17 de agosto de 1983."
Brasília, 3 de outubro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEYEste texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.1988