Presidência
da República |
EMI no 74/MS
Brasília, 19 de outubro de 2002.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência Projeto de Medida Provisória destinada a revogar o parágrafo único do Art. 3
ºda Lei n.º6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências, acrescido pela Medida Provisória n.º2.190-34, de 23 de agosto de 2001.A proposta, visa a permitir exclusivamente, a concessão de registros para medicamento genérico, inclusive o importado, mediante a apresentação de ensaios de bioequivalência realizados com o medicamento de referência comercializado no País, após prazo razoável que atende às exigências da política de vigilância sanitária e de adequação da indústria de medicamentos genéricos nacionais.
Com essa mudança o Poder Público estará assegurando, à população brasileira, disponibilidade exclusiva de medicamentos genéricos intercambiáveis com medicamentos de referência comercializados no Brasil, com a mesma eficácia, segurança e qualidade inerente a esses medicamentos e valorizando o parque industrial brasileiro.
Respeitosamente,
BARJAS NEGRI
Ministro de Estado da Saúde