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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

EM nº 024/GM-MDIC

Brasília, 14 de janeiro de 2003.

        Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

        Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência o projeto de lei que autoriza o Poder Executivo da União a instituir o Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - APEX - Brasil, na forma de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, com o objetivo de promover a execução de políticas de promoção de exportações, em cooperação com o Poder Público, especialmente as que favoreçam as empresas de pequeno porte e a geração de empregos.

        Atualmente essa função está sendo desenvolvida no âmbito do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE, que tem a natureza de Serviço Social Autônomo, por intermédio de sua unidade administrativa denominada Agência de Promoção Comercial - APEX, criada pelo Decreto nº 2.398, de 21 de novembro de 1997.

        O motivo de transformar-se essa unidade administrativa do SEBRAE em um Serviço Social Autônomo independente, dá-se em virtude da magnitude que essa atividade ganhou numa economia globalizada e cada vez mais complexa, que exige um maior esforço na promoção comercial de bens e serviços brasileiros, objetivando sua exportação, para cada vez mais poder atender a um número maior de pessoas, empresas e projetos, ampliando e especializando seu campo de atuação, de modo a incrementar a atividade exportadora do artista, do artesão, da pequena, média e grande empresa. Assim ampliando o acesso a outros mercados para aqueles que normalmente não o teriam ou o teriam com dificuldades, gerando, assim, mais trabalho, renda e emprego. A formação de um círculo virtuoso que congregue aumento da produção e a geração de novos postos de trabalho passa, necessariamente, no caso brasileiro, pelo incremento das exportações. Esse aumento de produção, emprego e renda guardam estrita relação com o processo de promoção comercial responsável pela abertura de novas oportunidades de negócios. São essas oportunidades de acesso a novos mercados internacionais que consolidam o círculo virtuoso de produção, renda e geração de emprego.

        Reconhecida a necessidade da separação da atividade de promoção comercial de exportação das outras atividades do SEBRAE, seria temerário criar um ente com características diferentes de um serviço social autônomo, considerando as vantagens dessa forma nos aspectos jurídicos, tributários e administrativos, além de propiciar a continuidade do modus operandi a que está atualmente adequada.

        Porém, o novo desenho institucional desse serviço social autônomo o aproxima das metas, políticas e demais iniciativas do Poder Público, no incentivo ao esforço exportador nacional. Para tanto são instituídos dois instrumentos, quais sejam, o Contrato de Gestão e a possibilidade de celebração de convênios com órgãos e entidades públicas. Instrumentos esses que permitem a contratação de metas de desempenho, controles e obrigações para a entidade, e também otimizam as ações da nova entidade com o aproveitamento e potencialização dos ativos já existentes na esfera governamental, como a utilização das estruturas de promoção comercial existentes no âmbito do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, tecendo um entrelaçamento institucional entre órgãos e entidades públicas e privadas.

        Buscando dotar de receita própria essa entidade, propomos a transferência de parte do adicional às alíquotas das contribuições sociais relativas às entidades de que trata o art. 1º do Decreto-Lei nº 2.318, de 30 de dezembro de 1986, que atualmente é destinado em sua totalidade ao SEBRAE por força da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990. O percentual proposto é de 15% (quinze por cento) do total da arrecadação desse tributo, portanto o Projeto redireciona os recursos que atualmente são destinados à gerência APEX para a nova entidade, de modo a garantir-lhe, no mínimo, a mesma base financeira que atualmente possui e não prejudica as outras iniciativas do SEBRAE. Adicionalmente, é criada a possibilidade de outras formas de captação de recursos, tais como as provenientes do Orçamento-Geral da União, de convênios, de acordos e etc.

        A nova entidade contará com um Conselho Deliberativo, um Conselho Fiscal e uma Diretoria Executiva, composta por um Presidente e dois Diretores, tendo os Conselheiros um mandato de dois anos e o Presidente, assim como os Diretores, um mandato de quatro anos, podendo ser reconduzidos uma única vez, a fim de garantir uma saudável rotatividade de seus dirigentes, ficando para o regulamento o maior detalhamento quanto à sua forma de nomeação e destituição. As competências e atribuições desses órgãos serão definidas em regulamento e no estatuto da entidade, objetivando maior facilidade para adequá-los à dinâmica organizacional.

        Senhor Presidente, são essas as considerações que tínhamos a fazer para justificar a proposta ora submetida à apreciação de Vossa Excelência, e conscientes da importância do tema para a economia nacional, dados seus imediatos efeitos sociais e econômicos, emerge sua relevância e urgência, motivo pelo qual sugerimos sua transformação em Medida Provisória.

Respeitosamente,

Luiz Fernando Furlan