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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 53, DE 18 DE MAIO DE 1935.

Revogado pelo Decreto nº 99.678, de 1990

Autoriza o Poder Executivo a dispender os recursos constantes da verba 22 sub-consignação 1, do orçamento vigente do Ministério da Educação.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, faço saber que o Poder Legislativo decreto e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os recursos constantes da verba 22ª, sub-consignação 1, do orçamento vigente do Ministério da Educação e Saúde Publica, serão distribuídos de acordo com as disposições dos decretos mencionados na aludida subconsignação, até que seja decretada legislação especial sobre a matéria, prorrogando para 31 de julho o prazo de habilitação de que cogitam os referidos decretos.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de maio de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA.

Gustavo Capanema.

Este texto não substitui o publicado no DOU de  22.5.1935

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