Presidência
da República |
LEI No 1.200, DE 16 DE SETEMBRO DE 1950.
Revogado pela Lei nº 4.375, de 1964 | Altera a Lei do Serviço Militar |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Serão convocados, anualmente, para prestar serviço militar nas Fôrças Armadas, os brasileiros de uma única classe.
Parágrafo único. A classe convocada será, constituída dos brasileiros que completarem 19 anos de idade, entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que deverão prestar o Serviço.
Art. 2º Esta Lei terá início no ano de 1950, com a convocação da classe de 1931 para todo o Brasil.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de setembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Sylvio de Noronha
Canrobert P. da Costa
Armando Trompowsky
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.9.1950
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